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COMO ENCERRAR CORRETAMENTE UMA SOCIEDADE LIMITADA

A baixa na empresa é tarefa necessária, no caso de encerramento de sociedade limitada. Isso se deve para estabelecer as responsabilidades e obrigações dentro da mesma, além de evitar multas e outras penalidades fiscais. Conheça a maneira correta de encerrar as atividades da sua empresa.

Toda empresa pode, um dia, chegar ao fim de seu ciclo, sendo o passo seguinte o da renovação, reestruturação ou encerramento de suas atividades. No último caso, o término da operação não se resume a fechar as portas e não mais deixar de atender clientes, visto que existem diversas obrigações a serem cumpridas para a finalização regular e correta da empresa.

Ainda que muito comum, muitas vezes o empresário simplesmente encerra seu negócio sem qualquer registro, porém, em hipótese alguma afasta a responsabilidade pelas obrigações assumidas pela sociedade empresária.

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Deixar de dar baixa nos registros públicos pode promover uma série de multas periódicas, justamente, pelo descumprimento dos requisitos legais. Conforme a legislação tributária, a multa pelas declarações não-entregues pode variar de R$200 a R$600 por ano. No entanto, essas multas não excluem a possibilidade de outras penalidades e cobranças por deixar de recolher os respectivos tributos.

Por isso, embora possa parecer simples o encerramento informal da empresa, há muito com o que se preocupar, pois pode gerar um passivo tributário significativo, podendo, inclusive, alcançar o patrimônio dos sócios.

Desta forma, a melhor maneira de resolver e evitar os custos tributários que podem surgir é encerrando da maneira correta com o procedimento de apuração de haveres e liquidação da sociedade.

Deixar de dar baixa nos registros públicos pode promover uma série de multas periódicas, justamente, pelo descumprimento dos requisitos legais. Conforme a legislação tributária, a multa pelas declarações não-entregues pode variar de R$200 a R$600 por ano. No entanto, essas multas não excluem a possibilidade de outras penalidades e cobranças por deixar de recolher os respectivos tributos.

Por isso, embora possa parecer simples o encerramento informal da empresa, há muito com o que se preocupar, pois pode gerar um passivo tributário significativo, podendo, inclusive, alcançar o patrimônio dos sócios.

Desta forma, a melhor maneira de resolver e evitar os custos tributários que podem surgir é encerrando da maneira correta com o procedimento de apuração de haveres e liquidação da sociedade.

Apuração de Haveres

É o procedimento no qual é verificado qual o valor da empresa no mercado, quais seus ativos e quais seus passivos, além das obrigações que podem estar vinculadas à sociedade e também a cada um dos sócios.

Essa etapa visa a consolidação de todas as informações, valores e custos que a empresa possui para que tudo possa ser formalizado em um plano de ação para o cumprimento e o pagamento dos credores.

Liquidação

Liquidar significa, sucintamente, tornar algo líquido, ou seja, converter em valores monetários.

A liquidação pode ser judicial ou extrajudicial, a depender da concordância, ou ausência dela, dos sócios e credores.

Quando é nomeado um liquidante para uma liquidação extrajudicial, este deve realizar os procedimentos previstos no Código Civil e no Contrato Social da empresa para que o ativo seja realizado e para que o passivo seja pago com este ativo.

Se tudo correr de maneira regular e o passivo for quitado integralmente, é possível requerer o encerramento da sociedade na junta comercial. No entanto, caso isso não ocorra, o liquidante deve requerer dos sócios a integralização das quotas a fim de quitarem-se os débitos remanescentes.

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Em face de uma liquidação judicial, a qual pode ser requerida por qualquer interessado seguindo o rito do Código de Processo Civil, também ocorrerá a realização do ativo para o pagamento do passivo, porém diante de discordâncias, o juízo poderá agendar assembleia de credores para que todas as informações e valores sejam expostos e todas as dívidas possam ser quitadas.

Em ambos os casos, após o término da liquidação, é possível requerer a baixa da empresa na junta comercial e dar sequência aos trâmites administrativos, o que inclui a comunicação aos órgãos fazendários da Administração Pública, emitir o Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, se couber, requerer o arquivamento na Junta Comercial e solicitar a baixa do CNPJ junto à Receita Federal.

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