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COMO EVITAR AS MULTAS DA LGPD: PRIMEIROS PASSOS

Em vigor desde 1º de agosto, a LGPD pode gerar multas às empresas que descumprirem à lei. Conheça as penalidades e como evitá-las.

A segurança dos dados pessoais se tornou um ponto extremamente delicado e importante nos últimos anos e cada vez mais deve-se ter o cuidado para que não sejam usados indevidamente e sem autorização da pessoa física. A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD está em vigor e há mais de 600 (seiscentas) decisões judiciais sobre o tema. Em 1º de agosto de 2021 a Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD poderá começar a fiscalizar e multar quem estiver infringindo a lei.

Todas as empresas do Brasil que possuem dados pessoais estão sujeitas às regras da LGPD e da ANPD e devem buscar soluções imediatas e duradouras para não apenas conter o vazamento de informações, como também estipular definições de governança para que os dados sejam devidamente administrados, sob pena não apenas de indenizações, mas de multas.

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Entre as sanções administrativas previstas na Lei Geral de Proteção de Dados estão as advertências, multas de 2% do faturamento da empresa, podendo também ser diária, publicização compulsória da infração, suspensão das atividades, tanto parcial quanto totalmente, e outras mais.

As multas estão vinculadas a limites legais, porém podem atingir valores expressivos. Uma microempresa com faturamento anual de R$300.000,00 pode ter que pagar uma multa de R$6.000,00 referente a cada infração, portanto, podem ser cumuladas.

A publicização compulsória da infração também pode ter efeitos devastadores para a reputação da empresa, pois demonstrará para o consumidor desleixo e risco para sua integridade e de seus dados, influenciando-o a não mais adquirir os produtos ou serviços do estabelecimento em questão.

A reputação de uma empresa é um de seus maiores bens, construída ao longo do tempo e desenvolvida com muito trabalho e dedicação, mas que pode ser completamente destruída em pouco tempo, podendo até mesmo gerar uma grave crise financeira.

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A fim de evitar todo esse risco é necessário haver planejamento e organização, aliados às técnicas de governança e orientação profissional. A adequação à LGPD é profunda e permeia todas as relações dentro da empresa, visto que todos os níveis têm, de uma forma ou de outra, acesso a dados pessoais, seja de clientes, fornecedores ou de empregados.

O primeiro passo é contratar um Data Protection Officer – DPO ou Encarregado de Dados, profissão criada pela nova lei, com a finalidade de estabelecer os critérios de conformidade e aplicá-los dentro do negócio, adequando-os à legislação, mas sem desvincular da realidade da operação empresarial.

A partir de então, o relatório é feito, elencando-se os pontos aos quais devem ser modificados pois apresentam risco direto, de vazamento, ou de qualquer outra ilegalidade, como níveis de acesso inadequados, para que então possam ser tomadas medidas cabíveis para a conformidade.

Esse processo de compliance interage com toda a empresa e é importante que, da menor sociedade à maior, exista uma relação de confiança e portas abertas entre o DPO e os integrantes, para que as trocas de informações e as mudanças sejam para o bem do negócio.

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Ao fim, um novo relatório é elaborado, com o intuito de demonstrar os pontos que foram modificados e como se encontram no momento atual, além de expor como algumas relações devem ser mantidas ou aperfeiçoadas.

A conformidade com a LGPD e com as determinações da ANPD é essencial para a segurança e a estabilidade da sua empresa, devendo ser analisada com cuidado e detalhamento, visando a se resguardar de multas e processos.

A Lei Geral de Proteção de Dados está em constante evolução, assim como as decisões dos tribunais e a tecnologia empregada para assegurar os direitos dos cidadãos. Em razão disso, é necessário que sejam feitas manutenções não apenas conforme as novidades forem surgindo, como também preventivas e corretivas.

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