
A maior parte das empresas brasileiras são optantes pelo Simples Nacional, porém nem sempre esse enquadramento está de acordo.
Atualmente, cerca de 99% de todas as empresas do Brasil são optantes pelo Simples Nacional, segundo dados do SEBRAE e são responsáveis por 30% do PIB. Para fazer parte desse grupo e ter todos esses benefícios é necessário cumprir os requisitos que a Lei Complementar 123 de 2006 estabeleceu.
O Simples é o enquadramento tributário que facilita o cumprimento de diversas obrigações, principalmente as tributárias, mas para isso é necessário estar em pleno atendimento aos requisitos da legislação.
Os principais requisitos são:
Não possuir faturamento bruto anual acima de R$4,8 milhões;
Não possuir como sócio pessoa estrangeira ou pessoa jurídica;
Não possuir sócio com 10% ou mais de participação societária em empresa não optante pelo Simples;
Não atuar como uma instituição financeira;
Não ser constituída como Sociedade Anônima;
Entre outros;
O faturamento bruto anual pode interferir diretamente no enquadramento da empresa, principalmente porque todo ano se modifica muda, podendo ser necessário reenquadrar-se a qualquer momento, seja como microempresa, seja como empresa de pequeno porte, ou até mesmo fora do Simples Nacional.
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Mas a reestruturação da empresa nem sempre é necessária, como é o caso quando o faturamento bruto anual ultrapassar até 20% do teto, sendo necessário o pagamento em separado de alguns tributos, como o ISS e o ICMS, no correspondente ao excedente.
Os problemas de uma imprecisão no enquadramento tributário não se limitam aos custos porque também se estendem à administração e à gestão da empresa. Um aparente simples erro pode acabar com todo o planejamento realizado, pois interfere diretamente na contabilidade e nos resultados.
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Para além da empresa optante pelo Simples Nacional, existem as sociedades que não podem ou não se qualificam como a mesma optantes e devem escolher entre o lucro real e o lucro presumido, que são formas mais complexas de tributação no Brasil.
A opção pelo Simples Nacional deve ser fundamentada e muito bem estruturada, coesa com a realidade e com as projeções desenvolvidas, a fim de se evitar custos e perdas desnecessárias, promovendo um futuro saudável para a sociedade.